CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.251 de 27 de Dezembro de 2001

REVOGA ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS CONCEDIDA A COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO - COMGAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 311/00)

LEI Nº 13.251, 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 311/00, do Executivo)

Revoga isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS concedida à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS concedida à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 7.481, de 25 de junho de 1970.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 311/00