CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.248 de 26 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONSORCIO ENTRE OS MUNICIPIOS DE SAO PAULO E O DE ITAQUAQUECETUBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 1022/97)

LEI Nº 13.248, 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 1022/97, do Executivo)

Autoriza o Executivo a celebrar Consórcio entre os Municípios de São Paulo e o de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar termo de Consórcio entre os Municípios de São Paulo e o de Itaquaquecetuba, objetivando a construção de um pontilhão sobre o Córrego Três Pontes, de acordo com as condições estabelecidas no instrumento anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

TERMO DE CONSÓRCIO

Consórcio que entre si celebram os Municípios de São Paulo e de Itaquaquecetuba.

Aos dias do mês de de 199 , na sede do Governo do Município de São Paulo, comparecem, de um lado, o Município de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,

e, de outro, o Município de Itaquaquecetuba, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a fim de celebrarem o presente Consórcio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I

Os Municípios de São Paulo e de Itaquaquecetuba ajustam entre si a execução das obras de construção de um pontilhão sobre o Córrego Três Pontes, ligando a Avenida Kemel Addas, no Município de São Paulo, à Rua Bom Jesus de Perdões, no Município de Itaquaquecetuba, com o custo total estimado em R$ 201.524,78 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA II

As obras e os serviços serão executados da seguinte forma:

a) O Município de Itaquaquecetuba fornecerá os projetos básico e executivo, bem como executará as obras, no valor estimado de R$ 201.524,78 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos);

b) A repartição dos custos será feita de acordo com as obras a serem implantadas dentro da área de cada Município, cabendo, no caso:

b.1 - R$ 100.762,39 (cem mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) ao Município de Itaquaquecetuba;

b.2 - R$ 100.762,39 (cem mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) ao Município de São Paulo;

c) Os valores foram estimados com base na tabela de custos unitários da Secretaria de Vias Públicas do Município de São Paulo, referente ao mês de julho de 1996 e calculados conforme orçamento estimativo de folhas 32 a 33 do Processo nº 1996-0.126.164-8 (51.001.171-96*48).

CLÁUSULA III

A realização dos serviços e a execução das obras, observada a discriminação constante das Cláusulas I e II, serão efetivadas dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente.

CLÁUSULA IV

Os Municípios de São Paulo e de Itaquaquecetuba deverão indicar seus respectivos representantes, que fiscalizarão as obras e os serviços, para que seja elaborado um planejamento conjunto, que assegure o fiel cumprimento deste Termo.

CLÁUSULA V

A Prefeitura do Município de São Paulo e a Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba diligenciarão para que os respectivos orçamentos de cada exercício contenham dotações específicas, a fim de atenderem as despesas com a realização do objeto do presente Consórcio.

CLÁUSULA VI

A conservação e demais encargos, após a conclusão das obras e serviços, passarão a ser de responsabilidade dos Municípios consorciados, dentro de seus territórios, do mesmo modo que, naqueles limites, as obras serão incorporadas ao patrimônio de cada um deles.

CLÁUSULA VII

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para a solução das divergências suscitadas com fundamento no presente Consórcio e que não tenham sido resolvidas administrativamente.

E por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, foi este Consórcio assinado pelas partes e por duas testemunhas.

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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

TESTEMUNHAS:

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Correlações

  • PL 1022/97
  • PL 388/04-PUBLICACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS