CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.245 de 26 de Dezembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/12/2001
Data de publicação 27/12/2001
Ementa

Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação, nos termos dos artigos 200, 203 e 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo HÉLIO BICUDO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/12/2001 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

RECURSOS FINANCEIROS

DESPESA

EDUCAÇÃO

MERENDA ESCOLAR

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME

REDE MUNICIPAL DE ENSINO - RME

TELECENTRO

TRANSPORTE ESCOLAR

ALIMENTAÇÃO

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

BIBLIOTECA

DESENVOLVIMENTO CULTURAL

DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

EDUCAÇÃO

ESCOLA - CONSTRUÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO

FINANCIAMENTO

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS

PROGRAMA MUNICIPAL

TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO

SERVIDORES - CURSOS - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

SERVIDORES - BOLSA E VIAGEM DE ESTUDO

SERVIDORES - CURSOS - ENSINO

SERVIDORES - TREINAMENTO - ENSINO

SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

RECURSOS FINANCEIROS

CALENDÁRIO ESCOLAR

ESCOLA

ESCOLA ON LINE - EOL

MATRÍCULA ESCOLAR

KIT ESCOLAR

MERENDA ESCOLAR

Temas Relacionados

Organização e Estrutura

Uniforme e Material Escolar

Rede Municipal de Ensino

Alterações

  1. Lei 15.963/2014 - Acrescenta Anexos I e II, acresce e altera dispositivos desta Lei.