CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.234 de 6 de Dezembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/12/2001
Data de publicação 07/12/2001
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais possuírem macas dimensionadas para pessoas obesas, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/12/2001 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

HOSPITAL

PRONTO SOCORRO

MULTA

OBESIDADE