CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.229 de 4 de Dezembro de 2001

DENOMINA MERCADO MUNICIPAL WALDEMAR COSTA FILHO, O MERCADO CONHECIDO COMO MERCADO MUNICIPAL DE TUCURUVI, SITUADO NA AV. NOVA CANTEREIRA, 1.686, NO JARDIM SAO PAULO. (PL 291/01)

LEI 13.229, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Projeto de Lei 291/01)

(Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, o Mercado conhecido como Mercado Municipal de Tucuruvi, situado na Av. Nova Cantareira, 1.686, no Jardim São Paulo.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Mercado Municipal Waldemar Costa Filho, o Mercado conhecido como Mercado Municipal de Tucuruvi, situado na Av. Nova Cantareira, 1.686, no Jardim São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de dezembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de dezembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Correlações

  • PL 291/01