CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.220 de 23 de Novembro de 2001

Denomina Travessa Henrique Arcuri o logradouro público inominado, situado na Vila Gumercindo, Distrito da Saúde.

LEI Nº 13.220, 23 DE NOVEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 71/01, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Henrique Arcuri o logradouro público inominado, situado na Vila Gumercindo, Distrito da Saúde.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Henrique Arcuri o logradouro público inominado, com início na Rua Dom Manuel de Andrade, aproximadamente 55 metros da Rua Dom Manuel Sebastião do Rego e término aproximadamente 200 metros além do seu início, (Setor 046 - Quadra 29), situado na Vila Gumercindo, Distrito da Saúde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo