CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.200 de 7 de Novembro de 2001

Institui a Semana Municipal da Yoga.

LEI Nº 13.200, 07 DE NOVEMBRO DE 2001

Institui a Semana Municipal da Yoga.

(Projeto de Lei nº 365/2000, do Vereador Carlos Neder - PT)

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Yoga, que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro.

Art. 2º A Semana Municipal da Yoga passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal da Yoga são:

I - estimular atividades de promoção e divulgação da prática da Yoga;

II - divulgar os benefícios da prática da Yoga;

III - promover palestras e cursos sobre a Yoga.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo