CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.197 de 29 de Outubro de 2001

DENOMINA PRACA JORGE ALVES DE MENEZES, O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CANGAIBA. (PL 407/00)

LEI Nº 13.197, 29 DE OUTUBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 407/00, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Jorge Alves de Menezes, o logradouro público situado no Distrito de Cangaíba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Jorge Alves de Menezes o logradouro público delimitado pelas Ruas Pastoril de Itapetinga e Bezerros (Setor 130 - Quadras: 201 e 216), Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 407/00