Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238.0/5-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência e a eficácia desta Lei e da Lei nº 13.287/2002. DOC 13/01/2007 p. 52 c. 2.
Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 141.238-0/5 - Através do Acórdão publicado em 05/11/2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei e da Lei nº 13.287/2002. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 141.238.0/5-00 - Por meio do v. Acórdão publicado em 10/09/2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgou procedente a ação movida pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade desta Lei e da Lei nº 13.287/2002. Tal decisão transitou em julgado em 14/09/2012. DOC 07/12/2012 p. 247 c. 3.