CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.165 de 5 de Julho de 2001

Cria a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI e dá outras providências.

LEI Nº 13.165, 05 DE JULHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 283/01, do Executivo)

Cria a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, com o objetivo de coordenar convênios e projetos de cooperação internacional que envolvam a Cidade de São Paulo, inserindo-a de forma ativa no cenário mundial, em razão de sua dimensão econômica, social e cultural.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Relações Internacionais tem como principais atribuições:

I - assessorar a Prefeita em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas;

II - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, cidades-irmãs do Município de São Paulo, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Município, e outras entidades afins;

III - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Relações Internacionais constitui-se do Gabinete do Secretário, composto por Coordenadores Gerais, para gerenciar os projetos e convênios internacionais, Assessores Técnicos e Assistência Administrativa.

Art. 4º - Ficam criados no Quadro dos Profissionais da Administração do Município de São Paulo, com as denominações, referências de vencimento e formas de provimento indicadas, os cargos constantes do Anexo Único desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5, da Lei n° 11.511, de 19 de abril de 1994.

Art. 5º - Mantidas a referência e a forma de provimento, o cargo de Secretário Municipal de Relações Internacionais, constante do Decreto n.º 40.230, de 1º de janeiro de 2001, passa a denominar-se Secretário Municipal e fica transferido para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta lei no presente exercício, fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais, até o valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), criando a atividade "Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Relações Internacionais".

§ 1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo indicará, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.

§ 2º - Nos exercícios subseqüentes as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único a que se refere o art. 4º da Lei n.º 13.165, de 05 de julho de 2001

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

CARGO REF. QTDE PARTE TAB. FORMA DE PROVIMENTO

Chefe de Gabinete DAS-15 1 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Coordenador Geral DAS-14 3 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior.

Assessor Técnico III DAS-13 2 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior.

Assessor Técnico DAS-12 2 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Assistente Técnico II DAS-11 3 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Assistente Técnico I DAS-9 3 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51.795/2010 - Confere novas atribuições a SMRI, além das previstas no artigo 2º da lei.