CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 13.155 de 29 de Junho de 2001)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 160.803-0/3-00 - Por meio do Acórdão publicado em 18/05/2009, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, incisos VI (primeira figura) e X, desta Lei, e do art. 2º, incisos VI (primeira figura), X e XI, do Decreto nº 41.713/2002. Tal decisão transitou em julgado em 05/08/2009. DOC 12/08/2010 p. 92 c. 1-2