LEI Nº 13.154, 26 DE JUNHO DE 2001
(Projeto de Lei nº 494/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Hilário Fernandes o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Dr. Augusto Galvão Vaz Cerquinho e José Higino (Setor 052 - Quadra 333), no Distrito da Moóca.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Hilário Fernandes o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Dr. Augusto Galvão Vaz Cerquinho e José Higino (Setor 052 - Quadra 333), no Distrito da Moóca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic