Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998.
LEI 13.130 DE 11 DE MAIO DE 2001.
(Vereadora Aldaíza Sposati - PT)
Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998. que instituiu o "Dia da Cerveja".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 11 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo