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LEI Nº 13.130 de 11 de Maio de 2001

Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998.

LEI 13.130 DE 11 DE MAIO DE 2001.

(Projeto de Lei 03/2000)

(Vereadora Aldaíza Sposati - PT)

Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 12.674, de 18 de junho de 1998. que instituiu o "Dia da Cerveja".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo