CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.122 de 7 de Maio de 2001

Denomina Praça César Augusto Forti, logradouro público inominado localizado no Distrito de Bela Vista, e dá outras providências.

LEI Nº 13.122, 07 DE MAIO DE 2001

(Projeto de Lei nº 115/2000, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça César Augusto Forti, logradouro público inominado localizado no Distrito de Bela Vista, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado César Augusto Forti, o logradouro público inominado, delimitado pela Rua Maestro Cardim, Rua Pedroso e acesso à Av. 23 de Maio (Setor 033 - Quadra 008), no Distrito de Bela Vista.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo