CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 13.117 de 9 de Abril de 2001)

  1. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 081.520.0/6 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, concedeu em parte liminar, suspendendo, com efeito ex nunc, apenas e tao somente a eficacia e a vigencia dos incisos I e II do art. 7º desta Lei, ate o julgamento final da demanda.
  2. Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 081.520.0/0 - O Tribunal de Justiça julgou extinto o processo, sem exame do merito, em relaçao ao art. 2º, e procedente em relaçao aos incisos II e III do art. 7º, todos desta Lei. DOM 14/01/2003 p. 56 c. 4.
  3. Ação Popular nº 659/053.01.010636-0 - O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a demanda, que visava objurgar, por vício de iniciativa, esta Lei, que majorou verba de representação de servidores e secretários. Procedência parcial mantida por acórdão da 5ª Câmara de Direito Público - vício de iniciativa patente, nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição Federal, quanto aos secretários. (Processo CMSP 1498/2001).
  4. Ação nº 0010636-32.2001.8.26.0053 - TJSP reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei. Trânsito em julgado.