CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.116 de 9 de Abril de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/04/2001
Data de publicação 10/04/2001
Ementa

Dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/04/2001 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 40.779/2001 - Regulamenta o ato.

 

Revogações
  1. Lei nº 17.827/2022 - Revoga a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ADOLESCENTE

CONSELHO TUTELAR

CRIANÇA E ADOLESCENTE

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

CRIANÇA E ADOLESCENTE

TELEFONES

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - HORÁRIO DAS REPARTIÇÕES

SERVIDORES - TELEFONES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - ESTRUTURA

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SERVIDORES - PLANTÃO

EQUIPE

CARGO - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO - MOTORISTA

CARGO - CONSELHEIRO TUTELAR

Alterações

  1. Lei 15.518/2011 - Altera o art. 5º;
  2. Lei 15.911/2013 - Altera o art. 5º