Tipo | LEI |
Data de assinatura | 16/03/2001 |
Data de publicação | 17/03/2001 |
Ementa |
Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto. |
Situação |
REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/03/2001 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS (2001 - 2002) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO (1975;2001 - 2017 -) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
AMIANTO CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL PROIBIÇÃO COMÉRCIO COMÉRCIO - MULTAS MULTA OBRAS - CONSTRUÇÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PROIBIÇÃO |