CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.113 de 16 de Março de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/03/2001
Data de publicação 17/03/2001
Ementa

Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/03/2001 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS (2001 - 2002)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO (1975;2001 - 2017 -)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 41.788/2002 - Regulamenta esta Lei

 

Revogações
  1. Lei nº 16.642/2017 – Revoga o artigo 2 da Lei.

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AMIANTO

CONSTRUÇÃO

CONSTRUÇÃO CIVIL

PROIBIÇÃO

COMÉRCIO

COMÉRCIO - MULTAS

MULTA

OBRAS - CONSTRUÇÃO

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

PROIBIÇÃO