CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.112 de 14 de Março de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/03/2001
Data de publicação 16/03/2001
Ementa

Dispõe sobre a afixação de tabela demonstrativa dos tamanhos mínimos dos peixes destinados ao comércio nos estabelecimentos e bancas de feiras que comercializem o produto .

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/03/2001 , p. 36
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ABASTECIMENTO

AÇOUGUE

ALIMENTAÇÃO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

CARNES, AVES E PESCADOS

COMÉRCIO

FEIRA LIVRE

MULTA

PEIXARIA

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

Notas Complementares