CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.111 de 14 de Março de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/03/2001
Data de publicação 16/03/2001
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento de pilhas, baterias e congêneres, quando descarregadas.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/03/2001 , p. 36
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

LIXO - TÓXICO

LIXO - COLETA

MULTA

POLUIÇÃO

MEIO AMBIENTE

PILHAS E BATERIAS

Temas Relacionados

Meio Ambiente

Alterações

  1. Lei nº 13.719/2004 - Altera os artigos 1 e 2, acrescenta o artigo 3A e altera o artigo 4.