CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.109 de 29 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE O PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE VISTOR E AGENTE DE APOIO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 408/00)

LEI Nº 13.109, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 408/00, do Executivo)

Dispõe sobre o provimento dos cargos de Agente Vistor e Agente de Apoio Fiscal, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão de 28 de dezembro de 2000, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O provimento dos cargos de Agente de Apoio Fiscal e de Agente Vistor, constantes do Anexo I, Tabela A, Grupo 2, do Quadro dos Profissionais da Fiscalização, organizado pela Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, mantidas as respectivas referências, passa a ser mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigido diploma de nível superior.

Art. 2º - Ficam mantidas, em relação aos cargos de que trata esta lei, as disposições constantes da Lei nº 12.477, de 22 de setembro de 1997.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

L 13652/03-ARTS. 122 E 134 - REORGANIZA O QPF, ANEXO I, TABELA A DA LEI 12477/97, ALTERADO P/ LEI

Correlações

  • PL 408/00