LEI Nº 13.066, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 549/99, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Praça José Ledes de Souza, o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Monjolo e Prof. Oliveira e Souza (Setor 104 - Quadras: 043 e 040), no Jardim Monjolo - Freguesia do Ó.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça José Ledes de Souza, o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Monjolo e Prof. Oliveira e Souza (Setor 104 - Quadras: 043 e 040), no Jardim Monjolo - Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic