LEI Nº 13.062, 1 DE SETEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 393/92, do Vereador Aurelino de Andrade -PFL)
Denomina Viela Eurides da Silva Carvalho logradouro público inominado, situado no Parque Cruzeiro do Sul.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Eurides da Silva Carvalho o logradouro público conhecido por Travessa Flor de Ipê, com início na Avenida São Miguel e término na Rua Antonio de Siqueira (Setor 112, Quadras 336 e 337), no Parque Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic