LEI Nº 13.055, 1 DE SETEMBRO DE 2000
(Projeto de Lei nº 404/99, do Vereador Edivaldo Estima - PPB)
Denomina Avenida Sadamu Inoue o logradouro público conhecido como Estrada de Parelheiros (Codlog 33015-9) Setor 262-Quadra 993, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, AR/CS.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Avenida Sadamu Inoue (Estrada Ecoturística de Parelheiros) (Redação dada pela Lei nº 16379/2016) o logradouro público, conhecido como Estrada de Parelheiros (Codlog 33015-9) Setor 262-Quadra 993, sendo seu ponto inicial na Avenida Senador Teotônio Vilela (Codlog 15507-1), AR/CS.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo