LEI Nº 13.022, 18 DE JULHO DE 2000
(Projeto de Lei nº 199/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Nair de Oliveira Borges, o espaço público inominado, sem CODLOG, delimitado pelas ruas Gil Ribeiro e Petrópolis, situado na Vila Guilhermina, Distrito de Vila Matilde.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Nair de Oliveira Borges, o espaço público inominado, sem CODLOG, delimitado pelas ruas Gil Ribeiro e Petrópolis, situado no Setor 058 - Quadras 069, 070 e 071, na Vila Guilhermina, Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo