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LEI Nº 13.009 de 5 de Julho de 2000

Declara "Cidades-Irmãs" Santiago de Compostela e São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 13.009, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 594/99, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Declara "Cidades-Irmãs" Santiago de Compostela e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a cidade de Santiago de Compostela (Espanha) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único - A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo