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LEI Nº 12.976 de 3 de Abril de 2000

DENOMINA PRACA MARIA ANTONIA MESIAS OLEGARIO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAODELIMITADO PELAS RUAS ARAPUE E FORTUNA DE MINAS, BAIRRO DE VILA MATILDE. (PL 733/98)

LEI Nº 12.976, 3 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 733/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Maria Antonia Messias Olegário o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Arapuê e Fortuna de Minas, Bairro de Vila Matilde.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Maria Antonia Messias Olegário o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Arapuê e Fortuna de Minas, Bairro de Vila Matilde, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 733/98