CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.975 de 22 de Março de 2000)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/03/2000
Data de publicação 25/03/2000
Ementa

Dispõe sobre a concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/03/2000 , p. 46
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.403-0 - Por meio do Acórdão publicado em 21/12/2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 30/06/2010 p. 214 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002061-58.2005.8.26.0000 - Em 06/06/2014 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL, que, por maioria de votos, analisou o mérito e julgou improcedente a demanda, declarando a constitucionalidade desta Lei. DOC 03/07/2014 p. 95 c. 1.

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

ESPETÁCULO

IDOSO

MEIA ENTRADA

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