Institui casas de apoio para abrigar e oferecer assistência social aos portadores de HIV/AIDS.
LEI Nº 12.965 DE 06 DE JANEIRO DE 2000.
(Vereador Devanir Ribeiro)
Institui casas de apoio para abrigar e oferecer assistência social aos portadores de HIV/AIDS.
Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo serviço destinado a prestar assistência e abrigo aos portadores de HIV/AIDS.
Parágrafo único - O serviço instituído pelo "caput" deste artigo será prestado por Unidades Sociais de Apoio que possibilitem abrigo permanente, em articulação com o Programa Municipal de DST/AIDS.
Art. 2º - As Unidades Sociais de Apoio referidas no artigo anterior prestarão os seguintes serviços:
I - Moradia;
II - Alimentação;
III - Cuidados de enfermagem para administração de medicamentos;
IV - Assistência psicológica;
V - Atendimento social.
Art. 3º - Cada Unidade Social de Apoio oferecerá, no mínimo, 10 (dez) leitos.
Parágrafo único - Os leitos previstos no "caput" deste artigo abrigarão, em caráter permanente, os portadores de HIV/AIDS que não dispõem de lugar para morar.
Art. 4º - As Unidades Sociais de Apoio serão mantidas em todas as regiões da cidade e distribuídas de acordo com os dados epidemiológicos.
Art. 5º - Os usuários do serviço instituído por esta lei e as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento aos portadores de HIV/AIDS poderão participar da gestão dessas unidades.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 06 de janeiro de 2000.
O Presidente,
Armando Mellão Neto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de janeiro de 2000.
O Diretor Geral
Luiz Carvalho Diniz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo