Denomina rua josé honório da silva, o logradouro público inominado situado no conjunto habitacional morro grande, distrito do jaraguá, e dá outras providências.
LEI Nº 12.929, 24 DE NOVEMBRO DE 1999
Denomina rua josé honório da silva, o logradouro público inominado situado no conjunto habitacional morro grande, distrito do jaraguá, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 502/98, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua José Honório da Silva, o logradouro público com início na Rua 6, codlog 46.811-8, situado no Conjunto Habitacional Morro Grande, Distrito do Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo