CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.918 de 24 de Novembro de 1999

DENOMINA TRAVESSA STEPHAN JAGOCHITZ FILHO LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NA VILA CLARISSE, DISTRITO DE PIRITUBA. (PL 598/98)

LEI Nº 12.918, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 598/98, do Vereador Celso Cardoso - PPB)

Denomina Travessa Stephan Jagochitz Filho logradouro público situado na Vila Clarisse, Distrito de Pirituba.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Stephan Jagochitz Filho o logradouro público inominado com início na Rua José Tomas de Souza e término na Rua Nuno Mendes Torres, Codlog nº 68.630 - 1, na Vila Clarisse, no Distrito de Pirituba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 598/98