LEI Nº 12.902, 3 DE NOVEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 63/98, do Vereador Paulo Frange - PPB)
Denomina "Sílvio Caldas" as arquibancadas laterais do Polo Cultural Grande Otelo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominadas "Silvio Caldas", as arquibancadas laterais do Polo Cultural Grande Otelo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic