LEI Nº 12.894, 29 DE OUTUBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 731/97, do Vereador Mário Dias - PPB)
Denomina Praça João Tadeu Priolli o logradouro sem denominação, localizado na Rua Aroldo de Azevedo - CADLOG 02297/7, entre a Rua Louis Boulanger, CADLOG 64116/2 e Rua Lupicínio Rodrigues, CADLOG 00043/4, paralela à Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirres, CADLOG 29887/5, Distrito do Campo Limpo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça João Tadeu Priolli, o logradouro sem denominação, localizado na Rua Aroldo de Azevedo - CADLOG 02297/7, entre a Rua Louis Boulanger, CADLOG 64116/2 e Rua Lupicínio Rodrigues, CADLOG 00043/4, PARALELA à Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirres, CADLOG 29887/5, Distrito do Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic