CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.883 de 24 de Agosto de 1999

DENOMINA AVENIDA MIGUEL MOTOKI OGUSHI LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADONO PARQUE SAO RAFAEL, DISTRITO DE SAO MATEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL537/98)

LEI Nº 12.883 , 24 DE AGOSTO DE 1999

(Projeto de Lei nº 537/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Avenida Miguel Motoki Ogushi logradouro público inominado situado no Parque São Rafael, Distrito de São Mateus, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Avenida Miguel Motoki Ogushi o logradouro público inominado com início na Rua Senador Filinto Muller e término na Avenida Adélia Chohfi - Setor 152, Quadras: 216 e 221 e setor 253 quadras 001, 002 e 989 - localizado no Parque São Rafael, Distrito de São Mateus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 38583/99-VILA ANDRADE - FIXA PONTO DE INICIO/TERMINO DE LOGRADOURO OFICIALIZADO PELO DECRETO