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LEI Nº 12.882 de 13 de Julho de 1999

INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O "DIA DO RETIRANTE". (PL 713/98)

LEI 12.882 DE 13 DE JULHO DE 1999.

(Projeto de Lei 713/98, do Ver. Vicente Viscome)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante".

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Retirante", a ser comemorado no dia 05 de agosto de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 713/98