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LEI Nº 12.877 de 7 de Julho de 1999

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO DE MORADORES DA FAVELA DE VILA REIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 535/98)

LEI Nº 12.877, 7 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 535/98, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Favela de Vila Reis, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarada de utilidade pública nos termos e para os efeitos da Lei nº 4.819/55, a Associação de Moradores da Favela de Vila Reis, situada em São Miguel - São Paulo, desde que cumpra os requisitos legais e requeira ao Executivo Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 535/98