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LEI Nº 12.873 de 1 de Julho de 1999

DENOMINA PRACA MIRANDA DO DOURO O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NA VILA SUZANA, DISTRITO DE VILA SONIA. (PL 246/98)

LEI Nº 12.873, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 246/98, do Vereador Pierre Alexandre de Freitas - PSDB)

Denomina Praça Miranda do Douro o logradouro público inominado situado na Vila Suzana, Distrito de Vila Sônia.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Miranda do Douro o espaço livre inominado situado na Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, Vila Suzana, Distrito de Vila Sônia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 246/98