CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.861 de 1 de Julho de 1999

DENOMINA ANTONIO CERCONE A PASSAGEM SEM DENOMINACAO (CODLOG 79.808-8), SETOR 115, QUADRA 159, AR/G. (PL 810/97)

LEI Nº 12.861, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 810/97, do Vereador Celso Cardoso - PPB)

Denomina Antonio Cercone a passagem sem denominação (codlog 79.808-8), setor 115, quadra 159, AR/G.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Antonio Cercone, a passagem sem denominação (codlog 79.808-8), sendo o seu ponto inicial na Rua Serra do Mar (codlog 18.078-5), setor 115, quadra 159, AR/Guaianazes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 810/97