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LEI Nº 12.859 de 29 de Junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo junto à União, e dá outras providências.

LEI Nº 12.859, 29 DE JUNHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 213/99, do Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo junto à União, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar, com a União, o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999, e de suas eventuais reedições.

Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, "b" e parágrafo 3º, da Constituição Federal e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo