LEI Nº 12.847, 10 DE MAIO DE 1999
(Projeto de Lei nº 279/98, do Vereador Mário Dias - PPB)
Denomina Praça Moraes Sarmento o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Cardoso de Almeida, CADLOG 04248/0, Rua Santarém, CADLOG 17776/8 e Rua Itobi, CADLOG 09636/9, no bairro do Sumaré - Distrito de Perdizes.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Moraes Sarmento, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Cardoso de Almeida, CADLOG 04248/0, Rua Santarém, CADLOG 17776/8 e Rua Itobi, CADLOG 09636/9, bairro do Sumaré - Distrito de Perdizes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic