CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.847 de 10 de Maio de 1999

DENOMINA PRACA MORAES SARMENTO O LOGRADOURO SEM DENOMINACAO, LOCALIZADO ENTRE A RUA CARDOSO DE ALMEIDA, CADLOG 04248/0, RUA SANTAREM, CADLOG 17776/8 ERUA ITOBI, CADLOG 09636/9, NO BAIRRO DO SUMARE - DISTRITO DE PERDIZES. (PL 279/98)

LEI Nº 12.847, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 279/98, do Vereador Mário Dias - PPB)

Denomina Praça Moraes Sarmento o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Cardoso de Almeida, CADLOG 04248/0, Rua Santarém, CADLOG 17776/8 e Rua Itobi, CADLOG 09636/9, no bairro do Sumaré - Distrito de Perdizes.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Moraes Sarmento, o logradouro sem denominação, localizado entre a Rua Cardoso de Almeida, CADLOG 04248/0, Rua Santarém, CADLOG 17776/8 e Rua Itobi, CADLOG 09636/9, bairro do Sumaré - Distrito de Perdizes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 279/98