LEI Nº 12.844, 10 DE MAIO DE 1999
(Projeto de Lei nº 193/98, do Vereador Alan Lopes - PTB )
Institui no Calendário do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Cidade Ademar", e dá outras providências.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Institui no Calendário do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Cidade Ademar", a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho, data histórica de sua denominação.
Art. 2º - A Administração Regional competente, em parceria com sociedades amigos de bairros da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic