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LEI Nº 12.838 de 10 de Maio de 1999

DENOMINA TRAVESSA STEFANO JORDANO O LOGRADOURO PUBLICO SEM DENOMINACAO, COMINICIO NA RUA JORGE OSOLANAS, VILA SAO JORGE, DISTRITO DE CANGAIBA. (PL 485/98)

LEI Nº 12.838, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 485/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Stefano Jordano o logradouro público sem denominação, com início na Rua Jorge O´Solanas, Vila São Jorge, Distrito de Cangaíba.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Stefano Jordano o logradouro público sem denominação, com início na Rua Jorge O´Solanas, Vila São Jorge, Distrito de Cangaíba, nesta Capital (Setor 110 - Quadra 497).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 485/98