CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.834 de 10 de Maio de 1999

DENOMINA RUA FLORES DE ITAQUERA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAQUERA. (PL 338/98)

LEI Nº 12.834, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 338/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Denomina Rua Flores de Itaquera o logradouro público inominado, localizado no distrito de Itaquera.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Flores de Itaquera o logradouro público inominado, com início na Rua Serra de São Domingos, altura do nº 1.147, no distrito de Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 338/98