CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.832 de 10 de Maio de 1999

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DE ALTO DE PINHEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 318/98)

LEI Nº 12.832, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 318/98, do Vereador Domingos Dissei - PPB)

Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Alto de Pinheiros, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Prof. Dr. Plínio Bove", o logradouro público inominado existente no local que vai da Avenida Arruda Botelho, na altura das Ruas Visconde de Maracaju e Silva Prado, até a Avenida das Nações Unidas, Distrito de Alto de Pinheiros.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 318/98