CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.828 de 9 de Abril de 1999

DENOMINA INDIO PATAXO GALDINO JESUS DOS SANTOS A ESCOLA MUNICIPAL DE PRIMEIRO GRAU DO RECANTO DOS HUMILDES, EM PERUS. (PL 400/97)

LEI Nº 12.828, 09 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Lei nº 400/97, da Vereador José Mentor - PT)

Denomina Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos a Escola Municipal de Primeiro Grau do Recanto dos Humildes, em Perus.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos a Escola Municipal de Primeiro Grau do Recanto dos Humildes, localizada na Rua Antule Rosa, no bairro Recanto dos Humildes, em Perus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídico

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 400/97