CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.824 de 7 de Abril de 1999

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, modificada pelo art. 40 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993.

LEI Nº 12.824, 07 DE ABRIL DE 1999

(Projeto de Lei nº 662/97, do Vereador Salim Curiati - PPB)

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, modificada pelo art. 40 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, modificado pelo art. 40 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria do Governo Municipal - SGM, a Guarda Civil Metropolitana, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RENATO TUMA, Secretário Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo