| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 07/04/1999 |
| Data de publicação | 08/04/1999 |
| Ementa |
Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a oferecer espaço para a instalação de pontos de táxi e a construir baias, quando necessário. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | CELSO PITTA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/04/1999 , p. 1 |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
CENTRO DE COMPRAS COMÉRCIO PROIBIÇÃO SUPERMERCADO, HIPERMERCADO TÁXI TÁXI - PONTO |