CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.708 de 9 de Agosto de 2000

Regulamenta a Lei nº 12.823, de 7 de abril de 1999, que obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a oferecer espaço para a instalação de pontos de táxis e a construir baias, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.708, 9 DE AGOSTO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 12.823, de 7 de abril de 1999, que obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a oferecer espaço para a instalação de pontos de táxis e a construir baias, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Todos os projetos que visem aprovação, bem como os que estejam atualmente em andamento, de estabelecimentos comerciais do tipo supermercado, hipermercado, shopping center, centro comercial ou assemelhados, deverão receber análise e manifestação determinante da Comissão de Polos Geradores, a fim de estabelecer as vagas obrigatórias para estacionamento de táxis, de forma a cumprir o estabelecido na Lei nº 12.823, de 7 de abril de 1999.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria das Administrações Regionais deverão constituir comissão de trabalho, visando elaborar, em conjunto, um plano de operacionalização e fiscalização para o efetivo cumprimento da Lei nº 12.823, de 7 de abril de 1999 e do presente decreto.

Parágrafo único - Caberá à comissão estabelecer a quantidade de vagas necessárias, definindo critérios técnicos em função da área do ponto comercial e peculiaridades da região.

Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais já existentes e em funcionamento deverão se adaptar as disposições constantes na regulamentação vigente, em prazo a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - Ficará a critério da Secretaria Municipal de Transportes firmar convênios com os estabelecimentos comerciais de que trata este decreto, quando achar necessário atuar de forma integrada para um melhor controle e fiscalização dos pontos de táxis.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

NAOR GUELFI, Secretários das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo