CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.809 de 11 de Março de 1999

DENOMINA PRACA SUYENE DE OLIVEIRA SILVA O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELASRUAS ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS COM MIGUEL LEAO, JARDIM DANFER, DISTRITO DE CANGAIBA. (PL 220/98)

LEI Nº 12.809, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 220/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Suyene de Oliveira Silva o espaço livre delimitado pelas Ruas Antonia Teresa de Paula Matias com Miguel Leão, Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Suyene de Oliveira Silva o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antonia Teresa de Paula Matias (cadlog 78366/8) e Miguel Leão (cadlog 74834/0), no Jardim Danfer, Distrito de Cangaíba, nesta Capital. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 220/98